DECRETO LEI DE CRIAÇÃO DA ROMU.

Decreto de Criação do Grupamento ROMU
Criada pelo Decreto Nº. 10.218, “Cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Guarda Municipal tem por objetivo a proteção dos bens, instalações e serviços públicos, da administração Direta e Indireta do Município, bem como zelar pela integridade física e moral de seus usuários, através do emprego do Guarda Municipal uniformizado e equipado, a pé e/ou motorizado;

Considerando a importância do emprego de guardas treinados no policiamento ostensivo dos próprios municipais, assim como no apoio as operações levadas a efeito pelos órgãos de Segurança Pública do Município; Considerando o dever da administração, em qualquer esfera, de colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substância entorpecente ou que determine a dependência física ou psíquica;

DECRETA: •.

Art. 1º Fica criada a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), subordinada ao Departamento da Guarda Municipal.

Art. 2º A ROMU tem por finalidade possibilitar a proteção aos bens, serviços e instalações do Município e deverá: •.

I - Dar cumprimento as diretrizes e ordens emanadas do Departamento da Guarda Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da corporação;

II - Prestar atendimento as solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências.

III - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições.

Art. 3º A Romu será composta por até 15 Guardas Municipais, que atuarão mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio as outras unidades da Guarda Municipal, podendo seu efetivo ser alterado mediante aprovação do Diretor da Guarda Municipal.

Art. 4 º Ao Diretor da Guarda Municipal caberá indicar e destacar observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 13 DE ABRIL DE 2011.

PAULO CESÁR SILVA
Prefeito Municipal

DEMILTON VACARELLI
Secretário Municipal Defesa Social.

Veja alguns comentários feitos no mural de recados no site da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. http://www.pocosdecaldas.mg.gov.br/portal/

2 comentários:

  1. Acho q a guarda municipal especificamente a equ ipe da romu por seu tipo de emprego ,deveriam estar melhores equipados!
    No miinimo deveriam ter coletes a prova de balas

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  2. Digo tbm que deveriam ter armas e melhores carros , para melhorar ainda mais seu atendimento e seguranca dos moradores,usuarios ,e tbm sua propria seguranca.

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