ATENÇÃO CICLISTAS E SKATISTAS RESPEITEM A LEI MUNICIPAL 7011.
ATENÇÃO! CICLISTAS E SKATISTAS.
Conforme a Lei Municipal nº 7011, Art 1º - Fica expressamente proibida a circulação de skate, triciclos, patinetes, patins e similares nas ruas, calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuando-se os equipamentos de uso de portadores de deficiências fisicas.
No artigo 2º paragrafo 3º - fica também proibido o tráfego de bicicletas sobre as calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas.
Diante disso pedimos a colaboração para que respeitem a Lei, ou poderam ter suas bicicletas e skates apreendidos e liberados somente após pagamentos de taxa.
Guarda Municipal de Poços de Caldas trabalhando em pról da sua segurança.
Conforme a Lei Municipal nº 7011, Art 1º - Fica expressamente proibida a circulação de skate, triciclos, patinetes, patins e similares nas ruas, calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuando-se os equipamentos de uso de portadores de deficiências fisicas.
No artigo 2º paragrafo 3º - fica também proibido o tráfego de bicicletas sobre as calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas.
Diante disso pedimos a colaboração para que respeitem a Lei, ou poderam ter suas bicicletas e skates apreendidos e liberados somente após pagamentos de taxa.
Guarda Municipal de Poços de Caldas trabalhando em pról da sua segurança.
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